No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país terão pela frente uma sequência de seis escolhas na urna eletrônica. A votação começa pelos cargos proporcionais e termina nas disputas majoritárias. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ordem será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
Para facilitar, a sequência de números é:
1. Deputado federal — 4 dígitos
2. Deputado estadual — 5 dígitos
3. Senador — 1ª vaga — 3 dígitos
4. Senador — 2ª vaga — 3 dígitos
5. Governador — 2 dígitos
6. Presidente — 2 dígitos
E o voto na legenda?
Nos cargos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no candidato, digitando o número completo, ou na legenda, digitando apenas o número do partido. Os votos nominais e de legenda são considerados na distribuição das vagas entre partidos e federações.
Importante: não há coligações para deputado federal ou estadual. As coligações são permitidas apenas nas disputas majoritárias, para presidente, governador e senador. Já as federações atuam como uma única agremiação também nas eleições proporcionais.







