Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas com registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome do candidato ainda esteja visível na urna eletrônica. O voto, como instrumento de cidadania e participação democrática, é essencial para eleger representantes que influenciam a vida da população.
A Justiça Eleitoral brasileira destaca o risco de que, ao votar em um candidato irregular, o eleitor veja seu voto não produzir o efeito desejado. Por isso, é recomendável verificar se as candidaturas escolhidas estão em situação regular antes de votar. Em alguns casos, mesmo após alterações no status da candidatura, o nome e a fotografia do candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica devido à atualização já instalada no dispositivo.
Candidaturas vetadas por indeferimento, cancelamento, não reconhecimento ou cassação, conforme previsto na legislação eleitoral, podem gerar votos que serão considerados nulos. Recentemente, mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas pela Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o descumprimento de requisitos legais, ausência de condições de elegibilidade, ilegalidades em convenções partidárias e incompatibilidade com cargos públicos.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem o sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, para verificar a situação das candidaturas. A plataforma disponibiliza informações detalhadas sobre os candidatos.
A Justiça Eleitoral esclarece a diferença entre o voto em candidaturas irregulares e o voto nulo feito voluntariamente pelo eleitor. O voto nulo voluntário é registrado quando se digita um número não associado a nenhuma candidatura válida. Esse tipo de voto, assim como os votos em branco, não é considerado para a contagem de votos válidos do pleito, embora sejam registrados nas estatísticas eleitorais.
O nome de um candidato pode permanecer na urna mesmo se ele não estiver apto a concorrer. Isso ocorre em situações previstas na legislação eleitoral, como mudanças no status jurídico da candidatura após a instalação do sistema das urnas.
Se o eleitor votar em um candidato com candidatura invalidada, o voto poderá ser considerado nulo ou registrado como anulado sub judice, dependendo da situação do processo. Um voto anulado sub judice refere-se a situações em que a validade da candidatura ainda depende de uma decisão judicial definitiva. O destino final desses votos será definido ao término do processo judicial.
Para verificar se um candidato está apto a concorrer, os eleitores podem utilizar o sistema DivulgaCandContas. Assim, evita-se o risco de votar em candidaturas irregulares e comprometer o objetivo do voto.
Por fim, a Justiça Eleitoral destaca que votos nulos e em branco não anulam uma eleição. Esses votos não entram na contagem de votos válidos e, portanto, não interferem diretamente no resultado final do pleito.







