O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, marcado para o domingo, dia 4 de outubro. Cada cargo exige uma sequência específica de números na urna eletrônica: para votar em deputado federal, são 4 dígitos, em deputado estadual ou distrital, 5 dígitos, em senadores, 3 dígitos para cada, e para governador e presidente da República, 2 dígitos cada.
A sequência de votação na urna será a seguinte:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores anotem previamente, em papel, os números de seus candidatos antes de comparecer às zonas eleitorais. Essa prática previne erros e contribui para a redução de filas durante a votação. A anotação em papel é especialmente necessária, visto que a entrada com celulares ou outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação é proibida. Os aparelhos deverão ser deixados junto aos mesários e a restrição inclui câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo desligado. A proibição visa garantir o sigilo do voto.
O celular, no entanto, poderá ser utilizado na identificação do eleitor perante os mesários, desde que por meio do aplicativo e-Título (desde que tenha foto do eleitor) ou com outros documentos digitais, como a CNH Digital ou RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Além do uso de documentos digitais, a identificação do eleitor também pode ser realizada com qualquer documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselhos de classe. Mesmo vencidos, tais documentos serão aceitos, desde que permitam a identificação visual do eleitor.







