Sob a justificativa de tratar um problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão impacta tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida deixa de fora outras modalidades de loteria já previstas em lei.
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país passam a estar proibidas de oferecer apostas ou realizar publicidade da atividade. Foi estabelecido também um cronograma para o encerramento das plataformas e a devolução de valores nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às 23h59: prazo final para retirada voluntária de valores pelos apostadores;
• 6 de outubro: plataformas de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar os saldos remanescentes aos bancos, discriminados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: devolução dos valores aos apostadores pelas instituições financeiras;
• A partir de 14 de outubro: valores não devolvidos serão repassados à Caixa Econômica Federal para pagamento.
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a remoção voluntária termina em 5 de outubro, abrangendo publicidades em meios físicos e conteúdos no exterior. Desde a publicação da MP, novas ações de divulgação de bets estão proibidas.
O governo declarou que, como a extinção das autorizações acontece por interesse público, as empresas não terão direito a indenizações relacionadas a lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas. Desde o início do processo de concessão, foram emitidas 85 outorgas, cada uma ao custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões arrecadados.
Para quem descumprir as novas regras, a MP prevê sanções administrativas, incluindo advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões e a suspensão parcial ou total das atividades da empresa responsável.
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para definir crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. Entre as condutas previstas estão:
• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Divulgar apostas ou captar apostadores: pena de 2 a 4 anos e multa;
• Usar dados pessoais para captar apostadores: pena de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinados casos;
• Facilitar financeiramente a exploração do mercado: pena de 2 a 4 anos e multa;
• Oferecer plataformas de internet para apostas: pena de 2 a 4 anos e multa, com agravantes específicos.
As penalidades podem ser agravadas em casos envolvendo dados de saúde, histórico de apostas, informações de crianças e adolescentes ou se mecanismos de verificação de idade ou localização forem burlados.
O governo também anunciou que intensificará o combate ao mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares, incluindo medidas como bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento, bloqueio de contas ilegais e rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já utiliza sistemas de monitoramento do mercado ilegal. Ainda, a MP cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Um dos principais motivos para a decisão do governo está no impacto das apostas na saúde pública. Problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e dificuldades financeiras são associados ao transtorno relacionado ao jogo. Atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) para problemas relacionados a apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025 e poderiam aumentar outros 104% até 2028, caso nenhuma medida fosse adotada.
Outro dado relevante é o custo social anual estimado em R$ 38,8 bilhões com problemas associados ao jogo, dos quais R$ 30,6 bilhões (79%) estão relacionados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida por depressão e tratamentos médicos.
A orientação para os apostadores é seguir o cronograma estabelecido pela MP. Quem tiver valores nas plataformas autorizadas tem até 5 de outubro, às 23h59, para retirar os saldos voluntariamente. Após essa data, o processo de devolução dependerá de instituições financeiras e, em última instância, da Caixa Econômica Federal.
A MP passa a ter efeitos imediatos desde a publicação, mas ainda precisará ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Em paralelo, o projeto de lei com os crimes associados às bets segue em tramitação e também depende de aprovação nas duas casas legislativas.







