Participar das eleições como mesário oferece inúmeros benefícios, mas também exige responsabilidade com a Justiça Eleitoral. Convocados ou voluntários têm direito a folgas, auxílio-alimentação e outras vantagens garantidas por lei. No entanto, ausências sem justificativa podem acarretar penalidades.
O principal benefício é o direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo salarial. Essa regra, prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, aplica-se tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto a servidores públicos. A negociação sobre as folgas deve ocorrer entre empregado e empregador, podendo ser usadas de forma contínua ou dividida, conforme o acordo. Além do dia de atuação nas eleições, a participação em treinamentos gera o direito a mais dois dias de folga. Os empregadores, por lei, não podem determinar que esses dias sejam concedidos em períodos de não expediente. O benefício também se aplica a todos os vínculos empregatícios em vigor na época do trabalho como mesário.
Durante treinamentos e reuniões obrigatórios, o empregador precisa liberar o trabalhador pelo tempo necessário, incluindo deslocamentos de ida e volta. Porém, caso o mesário mude de emprego após a eleição, a legislação não garante a aplicação deste benefício no novo vínculo empregatício.
Além das folgas, outros direitos são garantidos aos mesários. Entre eles está o auxílio-alimentação, fixado em R$ 65 por turno de votação. Para estudantes de universidades conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), há a possibilidade de obter horas extracurriculares pelo programa “Universidade Amiga da Justiça Eleitoral” (Uniamiga). No Paraná, mesários têm meia-entrada em eventos culturais e esportivos e podem usar a atuação como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa vantagem seja prevista no edital. Para servidores públicos, o trabalho nas eleições pode ser considerado critério de desempate em processos de promoção, conforme o Código Eleitoral.
Interessados em atuar como mesários precisam ser maiores de 18 anos e possuir título eleitoral regular. A inscrição pode ser feita pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pelo aplicativo e-Título (opção “Mesário Voluntário”), ou diretamente no cartório eleitoral. O atendimento presencial nos cartórios acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. É importante destacar que o cadastro como voluntário não garante convocação automática, pois depende da necessidade de cada seção eleitoral ou de localidades próximas.
Por outro lado, quem deixar de comparecer sem justificativa pode enfrentar penalidades. Segundo o Código Eleitoral, ausências não justificadas ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição podem resultar em multa de 50% até um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Caso o indivíduo seja servidor público ou autárquico, pode ser suspenso de suas funções por até 15 dias. Se a falta do mesário inviabilizar o funcionamento da mesa receptora de votos, as sanções podem ser dobradas. A mesma regra é aplicada a quem abandona os trabalhos no dia da eleição sem justificar dentro do prazo estabelecido.








