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Comércio em feriados exigirá acordo coletivo, define nova regra trabalhista

O comércio brasileiro só poderá operar em feriados mediante autorização estabelecida em acordo coletivo entre sindicatos de trabalhadores e empresários. A nova regra foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e passa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quarta-feira (22).

Com a medida, deixa de ser válida a decisão unilateral do empregador para autorizar o funcionamento em feriados. A mudança abrange supermercados e o comércio varejista em geral, que agora dependerão de negociação coletiva para abrir nessas datas. Segundo a norma, o funcionamento do comércio nos feriados está condicionado à autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos dos trabalhadores e empregadores. A regra também reforça a necessidade de observância à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às regulamentações municipais aplicáveis.

As negociações para definição da regulamentação envolveram representantes de trabalhadores, empresários e o governo ao longo de cerca de três anos. No entanto, a nova regra contém exceções. Quinze atividades consideradas essenciais ou de interesse público estão autorizadas a operar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre essas atividades estão: venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, trabalho de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários.

Ivo Dall’Acqua, presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que a decisão “traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista”. A medida substitui a regra instituída em 2021, que anteriormente autorizava o funcionamento de diversos setores sem depender de negociação sindical.

A regulamentação também prevê que futuras mudanças, incluindo inclusões ou exclusões de atividades que têm autorização permanente para funcionamento em feriados, serão decididas por uma comissão tripartite. Essa comissão será formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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