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Projeto busca aumentar número de logradouros com nomes de mulheres em Curitiba

Mulheres constituem aproximadamente 52,2% da população de Curitiba, mas dão nome a apenas cerca de 14% dos logradouros públicos da cidade. Para enfrentar essa disparidade, está em análise na Câmara Municipal de Curitiba uma proposta que visa incluir o princípio da paridade de gênero entre os critérios legais para futuras homenagens urbanas. O projeto, de autoria da vereadora Laís Leão (PDT), propõe alterar a lei municipal 8.670/1995, que regula a denominação de bens públicos em Curitiba.

O texto da proposta determina que as futuras nomeações de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos devem observar uma representação mais equilibrada entre homens e mulheres. O projeto também estabelece prioridade para homenagens a mulheres que se destacaram em áreas como cultura, ciência, política, movimentos sociais e outras atividades de interesse público.

Atualmente, a lei municipal 8.670/1995 estabelece critérios que proíbem a homenagem a pessoas vivas e condenadas por violações de direitos humanos, tortura, exploração de trabalho escravo ou infantil. Além disso, a legislação exige a preservação de referências históricas e culturais, a proibição de nomes repetidos e a apresentação de justificativa biográfica sobre o homenageado. A nova proposta busca incluir ao artigo 3º dessa legislação uma cláusula que introduza o “princípio da paridade de gênero na denominação de logradouros públicos”. Essa mudança teria caráter prospectivo e não alteraria os nomes já existentes na cidade.

Um levantamento baseado em dados do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) é citado na justificativa do projeto. Segundo o estudo, apenas cerca de 14% dos logradouros públicos da capital homenageiam mulheres. Entre 9.998 logradouros, 1.407 têm denominações femininas. O índice decresce para 13,8% ao considerar apenas ruas, avenidas, travessas e alamedas, com 1.263 vias femininas entre 9.123 existentes. Além disso, a extensão das vias com nomes femininos representa somente 7,5% da malha urbana de Curitiba, indicando que esses logradouros costumam ser menores e menos centrais.

“A denominação de ruas e demais bens públicos não constitui ato ‘meramente administrativo ou neutro’, mas instrumento de ‘construção da memória coletiva, de reconhecimento público e de definição de quais trajetórias e sujeitos são considerados dignos de permanência no espaço urbano’”, defende a autora do projeto, vereadora Laís Leão. Ela argumenta que a toponímia é uma forma de “expressão de poder simbólico e de representação política”. Para a vereadora, a sub-representação feminina nos logradouros públicos reflete desigualdades históricas e invisibiliza a contribuição das mulheres na política, ciência, cultura e outras áreas relevantes.

A proposta, segundo Leão, tem como objetivo promover “justiça simbólica, equidade de gênero e democratização da memória urbana” por meio do aumento da presença feminina nas futuras homenagens públicas da cidade.

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