O deputado federal Léo Prates apresentou nesta segunda-feira o relatório da PEC 221/19, que propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A proposta, que também prevê o fim da escala 6×1 e dois dias de descanso, preferencialmente aos domingos, garante que não haverá redução salarial. A mudança será implementada em etapas: 60 dias após a promulgação, a jornada passará para 42 horas semanais, e, após 14 meses, será reduzida para 40 horas semanais. O texto está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados, conforme divulgado pela Agência Brasil.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais, implementando a escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso). Após 14 meses, o cronograma prevê outra redução, para 40 horas por semana, mantendo a mesma escala. Contudo, acordos coletivos poderão reorganizar a distribuição das horas durante o período de transição, permitindo jornadas diárias mais longas.
A proposta exclui da redução da jornada diária os profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Chamados de “hipersuficientes”, esses trabalhadores terão a redução da jornada somente em caso de concessão voluntária por parte do empregador ou por previsão em acordo coletivo. Porém, terão garantido o direito à escala 5×2. Servidores públicos não estão incluídos na exceção prevista para os hipersuficientes.
O relator argumenta que a proposta combate a pejotização ao garantir maior flexibilidade aos profissionais de alta remuneração. Segundo Léo Prates, “essas mudanças modernizam as relações de trabalho e contribuem para o financiamento da Previdência Social”, uma vez que a pejotização reduz a arrecadação previdenciária ao transformar vínculos empregatícios formais em contratos empresariais.
Nos contratos firmados com a administração pública, a implementação da nova jornada seguirá um processo especial. A mudança dependerá do aditamento contratual para garantir o equilíbrio financeiro. Os ajustes deverão ser realizados em até 12 meses após a promulgação da emenda. Trabalhadores nesses contratos passarão a cumprir a jornada reduzida assim que o aditamento for concluído ou ao final do prazo de 12 meses. Caso os contratos sejam aditados nos primeiros 60 dias, o cronograma geral de redução da PEC será seguido.
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão regras específicas para evitar impactos negativos. A proposta prevê a criação de uma lei complementar com medidas transitórias que permitam a adaptação gradual do setor. O objetivo, de acordo com o relator, é “proteger os empregos existentes e conter possíveis aumentos nos preços ao consumidor”. Ele afirma que o cronograma gradual dará tempo para que as empresas invistam em tecnologia e reorganização, evitando demissões.










