A multa para contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 e que não entregarem o documento à Receita Federal pode atingir até 20% do imposto devido. Por lei, o valor é de 1% ao mês, com um mínimo de R$ 165,74. O total depende da situação do contribuinte, de acordo com o Fisco. Se não houver imposto devido, a multa é fixa em R$ 165,74. Esse é o caso de pessoas que não tiveram rendimentos tributáveis, mas se enquadram em outras regras de obrigatoriedade.
Para contribuintes com imposto devido, a multa é calculada de 1% a 20% sobre o valor total do imposto do ano. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 encerra em 29 de maio. Após a entrega da declaração, o pagamento da multa por atraso deve ser realizado. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado automaticamente junto à notificação, estará disponível no programa do IR ou no sistema Meu Imposto de Renda.
Para quem deve imposto, são gerados dois Darfs: um para a multa e outro para o imposto devido. Caso haja restituição a receber, o valor da multa é descontado da restituição. Em casos de atraso no pagamento do Darf, uma nova multa, acrescida de juros com base na taxa Selic, será aplicada. “É importante separar o imposto propriamente dito do atraso no pagamento. A multa de até 20% é a multa por atraso na entrega da declaração, não a multa moratória de tributo recolhido fora do prazo”, explica Rodrigo Martins, diretor de tributação internacional da Ronaldo Martins Advogados.
O prazo máximo para pagamento do Darf é de 30 dias, com juros aplicados em caso de atraso. “Se houver atraso no pagamento, incidem juros com base na taxa Selic, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Além disso, o débito fica vinculado ao CPF, podendo gerar pendências na situação fiscal do contribuinte”, alerta Sandro Rodrigues, economista da Attend Contabilidade. O Darf deve ser quitado à vista na data de vencimento, mas pode, posteriormente, ser incluído em parcelamentos disponíveis no sistema da Receita Federal, junto com outros débitos fiscais.
Consultores também alertam para a possibilidade de o CPF ficar com situação “pendente de regularização” em caso de atraso na declaração do IR. Isso pode causar dificuldades, como abrir contas em bancos ou acessar programas assistenciais do governo federal. Para resolver essa situação, é necessário apresentar a declaração em atraso e pagar a multa correspondente. Para identificar o ano da omissão, basta acessar o site da Receita Federal na seção “Meu CPF”.
As consequências podem se agravar a longo prazo, com inclusão do débito em dívida ativa, ações judiciais de cobrança e restrições financeiras e de crédito. “Organização financeira e acompanhamento constante das obrigações com o Fisco são atitudes simples que fazem toda a diferença no longo prazo”, orienta Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Contabilidade.
O programa do Imposto de Renda calcula automaticamente o valor do Darf com base na data de entrega da declaração. Para gerar o documento, o contribuinte deve acessar a aba “Imprimir” no menu à esquerda do programa e selecionar “Darf de multa por entrega em atraso”.
Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar a multa se atrasar a entrega da declaração. É possível usar o valor da restituição para abater a multa, caso esta não seja paga no momento da entrega. Contribuintes que não são obrigados a declarar estão isentos de multa por atrasos. Já quem tem imposto a pagar precisará gerar dois Darfs ao preencher a declaração: um para o imposto devido e outro para a multa por atraso, calculada pelo sistema da Receita.









