A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba finalizou o levantamento de 332 contribuintes, entre empresas e microempreendedores individuais (MEIs), apontados como maiores devedores do Simples Nacional e destacou a urgência de regularização para evitar exclusões do regime em 1º de janeiro de 2027. O valor devido referente a impostos, taxas e multas municipais soma mais de R$ 28 milhões.
Os contribuintes notificados terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para quitar os débitos ou aderir ao parcelamento. Caso contrário, serão excluídos automaticamente do regime. Microempreendedores que não atenderem à regularização também serão desenquadrados do Simei a partir da mesma data.
De acordo com o decreto municipal 1670/2023, o prazo para contestar o Termo de Exclusão referente às cobranças municipais é de 30 dias após a notificação. A Secretaria esclarece que o Relatório de Pendências representa a situação fiscal no momento de sua emissão, podendo haver débitos já resolvidos posteriormente. Não há necessidade de contestação se os valores já foram pagos ou parcelados, pois as regularizações serão devidamente reconhecidas.
Para conferir a situação fiscal, o contribuinte deve acessar o Sistema ISS Curitiba e utilizar o CNPJ para verificar pendências na aba Exclusão Simples Nacional. Nesse espaço, é possível consultar débitos de ISS, IPTU, taxas, multas e Dívida Ativa, além de emitir guias para pagamento ou formalizar o parcelamento online. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Em âmbito nacional, a Receita Federal notificou 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, incluindo MEIs, com dívidas que totalizam R$ 12,9 bilhões com a União. Empresas ou microempreendedores listados por mais de um ente devem regularizar a situação em todos os âmbitos para evitar exclusão do regime tributário.
Além disso, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou o prazo para CNPJs já constituídos solicitarem a opção pelo Simples Nacional. O período passou de janeiro para setembro, mantendo o prazo de janeiro exclusivamente para os MEIs.









