O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves. Dessa forma, se um magistrado cometer irregularidades graves, a sanção adequada poderá ser a perda do cargo, e não a aposentadoria remunerada. Com essa decisão, fica suspensa a regra que permitia a juízes se aposentarem mantendo o salário proporcional ao tempo de serviço. A aposentadoria compulsória era amplamente considerada a pena máxima administrativa aplicada a magistrados que se envolvessem em infrações graves.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal”, destacou Dino, referindo-se à decisão encaminhada ao presidente do CNJ, Edson Fachin, que também preside o STF.
Na decisão, Dino argumenta que a aposentadoria compulsória perdeu sua base constitucional após a reforma da Previdência aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Segundo ele, ao retirar essa previsão do texto constitucional, o Congresso Nacional eliminou o respaldo jurídico que fundamentava esse tipo de sanção administrativa contra magistrados. “Em face da extinção pela Emenda Constitucional nº 103/2019 da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo por conseguinte ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”, afirmou o ministro.
Diante disso, Dino defendeu que, nos casos de infrações graves cometidas por magistrados, a nova sanção a ser aplicada deve ser a perda definitiva do cargo, por meio de ação judicial própria. Na prática, essa mudança estabelece que magistrados acusados por crimes ou condutas graves poderão ser exonerados da carreira, em vez de apenas terem direito a uma aposentadoria remunerada. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, complementou o ministro.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados pela CNN Brasil e confirmados pela Gazeta do Povo, apontam que, entre 2006 e fevereiro de 2026, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente no Brasil. O levantamento considera penalidades aplicadas pelo CNJ, órgão responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário. Atualmente, a aposentadoria compulsória é classificada como a sanção disciplinar mais rigorosa disponível para casos envolvendo magistrados, sendo aplicada após a conclusão de processos administrativos disciplinares que constatam irregularidades graves.
Na decisão, Dino também expôs falhas relacionadas ao julgamento do CNJ em um caso específico envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo enfrentou modificações de composição no conselho e inconsistências processuais que comprometeram a clareza e a estabilidade da decisão. Por isso, o ministro decidiu anular a resolução anterior e determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ.
“Caso mantenha o juízo administrativo da origem, no sentido da gravidade máxima dos ilícitos perpetrados, deverá enviar o caso à Advocacia Geral da União para apresentação, perante este STF, da ação judicial cabível para a perda do cargo. […] Caso o CNJ discorde do juízo administrativo do TJRJ, poderá absolver ou aplicar as sanções administrativas que permanecem vigentes (o que exclui a ‘aposentadoria compulsória’)”, determinou Dino.
Embora a decisão tenha sido proferida com base em um caso específico, o entendimento pode impactar outras situações similares no futuro. Isso porque o ministro reforçou de maneira explícita que a aposentadoria compulsória como pena disciplinar para magistrados não encontra mais respaldo na Constituição, o que pode alterar a abordagem de casos semelhantes daqui em diante.









