A Receita Federal anunciará nesta segunda-feira (16) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026, com ano-base 2025. A divulgação ocorrerá durante uma coletiva de imprensa marcada para as 10h. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a previsão, seguindo os padrões do último ano, é de que o prazo de entrega da declaração comece já na próxima semana e se estenda até o fim de maio.
Mesmo com a aprovação da nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, a medida não terá impacto na declaração a ser entregue em 2026. Essa regra será válida apenas para os rendimentos auferidos a partir de 2026, refletindo nos documentos apresentados em 2027. Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80 mensais. Entretanto, com os ajustes aplicados desde maio deste ano, a isenção efetiva passa a contemplar rendas de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos.
A coletiva contará com a presença de Robson Sakiyama, Secretário Especial da Receita Federal; Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento; Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa; José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026; e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Conforme as regras do exercício fiscal anterior, que não passaram por alterações neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
– Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
– Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
– Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
– Ganharam capital com a venda de bens ou direitos;
– Operaram na bolsa de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
– Realizaram operações de day trade com lucro;
– Venderam ações com ganhos em meses cujo volume tenha superado R$ 20 mil;
– Declararam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
– Declararam bens ou participações em entidades localizadas no exterior;
– Foram titulares de trusts no exterior;
– Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
– Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.
A atualização da tabela do IR, com a faixa de isenção para rendimentos mensais de R$ 5 mil, será efetivamente sentida apenas na declaração de 2027. Até lá, continua vigente a tabela com isenção efetiva para rendimentos de até R$ 3.036, de acordo com os ajustes recentes.
Para preencher a declaração, os contribuintes devem reunir documentos como identificação oficial com CPF, comprovante de endereço, CPF do cônjuge, título de eleitor, número do PIS, NIT ou INSS, além de informações dos dependentes. Entre os comprovantes necessários estão informes de rendimentos, extratos bancários, relatórios de aluguéis recebidos e rendimentos de previdência privada.
As restituições deverão seguir o formato dos últimos anos, com o primeiro lote sendo liberado no fim de maio e o último em setembro. Informes de rendimentos, indispensáveis para o preenchimento da declaração, já foram disponibilizados até 27 de fevereiro. Quem ainda não recebeu os documentos deve solicitá-los às fontes pagadoras ou acessar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.









