O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e da Receita Estadual, decidiu retirar da Substituição Tributária (ST) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicável a eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Os decretos oficiais regulamentando essa mudança, com efeitos retroativos a 1º de março, serão publicados nos próximos dias.
A medida, solicitada pelo Paraná junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi formalizada por meio dos Protocolos ICMS nº 2 e 3 e do Convênio ICMS nº 24, que promovem alterações na substituição tributária entre os estados. “Estamos promovendo uma atualização importante no modelo de tributação desses produtos, alinhando o Paraná às diretrizes nacionais e preparando o Estado para a transição da Reforma Tributária. A medida reduz distorções, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense”, declarou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.
Com a retirada da ST, o ICMS desses produtos passa a ser calculado sobre o valor real de venda ao consumidor final, em vez do modelo anterior, que utilizava margens de valor agregado presumidas para sua antecipação. Nesse sistema anterior, o imposto era coletado pela indústria ou pelo importador com base em preços estimados pelo Fisco. A mudança traz maior transparência ao processo, migrando o recolhimento para o momento da venda pelo varejista, dentro do regime normal de apuração do ICMS.
Além da simplificação tributária, a iniciativa beneficia diretamente o consumidor. Com a alteração, será possível gerar créditos no programa Nota Paraná para compras desses produtos, algo que não ocorria no regime anterior. Agora, os compradores terão direito a receber parte do tributo pago.
Essa atualização reflete uma tendência nacional, com outras unidades da federação também revisando seus regimes de substituição tributária. O objetivo geral é simplificar a conformidade fiscal e alinhar a tributação às diretrizes definidas pela Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 2026.









