O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas. Segundo Gonet, a norma fere a Constituição e descontinua políticas afirmativas sem avaliar seus impactos.
O estado de Santa Catarina justificou ao STF o fim das cotas raciais argumentando ser o estado com maior população branca do país.
A manifestação de Gonet foi apresentada nesta quinta-feira (29) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O procurador destacou que há jurisprudência consolidada sobre a constitucionalidade de ações afirmativas com critérios raciais e que sua interrupção abrupta viola princípios constitucionais como igualdade material, vedação ao retrocesso social e o combate ao racismo.
A legislação catarinense proíbe cotas raciais, vagas suplementares e ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos estaduais, aceitando apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, critérios socioeconômicos e egressos da rede pública estadual. A lei prevê sanções como multa administrativa de R$ 100 mil por edital que descumpra a norma, nulidade de concursos, corte de repasses públicos e responsabilização de gestores e agentes públicos.
Para Gonet, a norma interfere na autonomia das universidades e cria um cenário de “discriminação negativa”, impedindo políticas reconhecidas como legítimas pelo STF para enfrentamento do racismo estrutural. Ele ainda ressaltou que a igualdade racial no acesso ao ensino superior em Santa Catarina não foi alcançada.
Segundo o procurador, o STF já decidiu que políticas afirmativas não são permanentes, mas que seu encerramento exige avaliação criteriosa e fundamentada. Ele destacou recente entendimento da Corte, em 2024, ao julgar as cotas no serviço público federal, considerando inconstitucional a descontinuidade automática sem revisão prévia.
Gonet também apontou a urgência para suspensão da lei, argumentando o impacto imediato sobre matrículas e vestibulares da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), podendo gerar efeitos irreversíveis ou difíceis de reparar.
Embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha suspendido temporariamente a aplicação da lei em âmbito estadual, Gonet defendeu que o STF deve se pronunciar para evitar conflitos entre instâncias judiciais e garantir a palavra final sobre a constitucionalidade da medida.
No mérito, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), alegou que a Constituição não obriga a adoção de políticas de cotas raciais, optando por ações baseadas em critérios socioeconômicos. O governo também destacou que o estado tem uma população majoritariamente branca e argumentou que cotas raciais seriam inadequadas à realidade local e incompatíveis com a Constituição.
Em manifestação enviada ao STF, o governo catarinense afirmou que a lei não elimina políticas afirmativas, pois mantém reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos de escolas públicas – critérios considerados objetivos e universais.
Apesar disso, Gonet concluiu que tais argumentos não afastam os riscos constitucionais da norma e reiterou o pedido de suspensão imediata da lei até o julgamento final da ação pelo STF.







