Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida foi prorrogada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no ano passado, por meio do Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo inicial terminaria em 30 de setembro. A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de possibilitar prazos ampliados para parcelamento. Todas as condições variam de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Quem pode aderir:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Microempresas;
– Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis:
O edital oferece diferentes formas de transação, como:
– Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
– Débitos considerados irrecuperáveis;
– Transação de pequeno valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos e com regras específicas para MEIs;
– Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir:
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo tem como objetivo ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, que é vista como uma forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios. A PGFN ainda alerta que a renegociação das dívidas deve ser diferenciada do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que é realizado no início de cada ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser efetuado separadamente.
Atenção aos prazos:
– 30 de janeiro: último dia para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União.
– 31 de janeiro: data-limite para solicitar o retorno ao Simples Nacional para MEIs que tenham sido desenquadrados deste regime.







