A liquidação extrajudicial voltou ao centro do noticiário com os casos do Banco Master e do Will Bank, instituições que pertenciam ao mesmo conglomerado financeiro. O Banco Master teve sua liquidação decretada em novembro de 2025, enquanto o Will Bank foi liquidado nesta quarta-feira (21). A diferença de prazos suscitou dúvidas entre investidores e correntistas.
Segundo o Banco Central (BC), após a liquidação do Master, o Will Bank operava sob um regime especial de administração temporária. Nesse período, o BC assumiu o controle da instituição para preservar as operações, evitar impactos imediatos aos clientes e buscar uma solução que permitisse sua continuidade, como eventual venda a investidores. Em nota, o Banco Central explicou que buscou “uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”.
Contudo, o comunicado não esclareceu se o BC tentou a venda do banco digital, um braço do Grupo Master voltado para consumidores de menor renda, especialmente no Nordeste. Paralelamente, a instituição enfrentou deterioração financeira, com aumento de passivos e dificuldades operacionais.
O fator determinante para a liquidação foi o descumprimento de compromissos no arranjo de pagamentos da Mastercard. Este descumprimento levou ao bloqueio da participação do Will Bank no sistema da bandeira e à suspensão do uso dos cartões, o que, segundo o Banco Central, evidenciou a insolvência da instituição. Em comunicado oficial, o BC afirmou que a liquidação tornou-se inevitável devido ao comprometimento da situação econômico-financeira do Will Bank, sua incapacidade de honrar obrigações e o vínculo direto com o Banco Master, já em liquidação.
A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo adotado para encerrar, de maneira organizada, as atividades de instituições financeiras em crise grave. A aplicação do regime ocorre quando a situação financeira da empresa se torna insustentável, com o objetivo de proteger depositantes, credores e o sistema financeiro, evitando prejuízos amplos ou uma falência desordenada.
No Brasil, apenas o Banco Central pode decretar a liquidação extrajudicial de bancos. A decisão pode partir do próprio regulador ou, em alguns casos, de administradores da instituição, sempre que previsto estatutariamente. A medida é autorizada em situações como insolvência irreversível, descumprimento de normas, fraudes, falhas graves ou gestão temerária. Outros setores, como seguradoras e operadoras de saúde, também estão sujeitos ao regime, sob supervisão da Susep e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com a decretação da liquidação, as operações do banco são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante, nomeado pelo Banco Central, é responsável por identificar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento de credores conforme a ordem legal.
Clientes perdem acesso imediato aos serviços e passam a ser credores no processo. O saldo em conta, por exemplo, integra o passivo da instituição, e os valores devidos dependem das garantias disponíveis e do trabalho do liquidante. Para amenizar o impacto, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege depósitos e investimentos elegíveis, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. O fundo é composto por recursos das instituições financeiras e cobre produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.
No caso do Banco Master, o FGC está pagando R$ 40,6 bilhões a cerca de 800 mil investidores. Inicialmente, a previsão variava entre R$ 41 bilhões a R$ 43 bilhões para 1,6 milhão de clientes. O impacto final aumentou em R$ 6,3 bilhões devido ao passivo adicional, totalizando R$ 46,9 bilhões, o equivalente a mais de um terço do patrimônio do fundo.
A liquidação extrajudicial não elimina débitos de clientes; empréstimos, financiamentos e faturas continuam válidos. No entanto, a administração desses contratos passa para o liquidante ou outra instituição que assuma as operações. Bens dos administradores e controladores da instituição liquidada são bloqueados até que sejam apuradas possíveis responsabilidades, garantindo proteção adicional aos credores.
Para os clientes, é crucial reunir documentos como extratos e contratos, além de acompanhar apenas comunicados oficiais do Banco Central, do liquidante e do FGC. O fundo alerta que não cobra taxas para pagamentos e orienta cautela com possíveis tentativas de golpe em períodos de instabilidade bancária.
Apesar de semelhante, liquidação extrajudicial não é sinônimo de falência. A liquidação é a etapa inicial, administrada pelo Banco Central, enquanto a falência ocorre posteriormente, caso os ativos sejam insuficientes ou surjam indícios de irregularidades graves. Os episódios envolvendo o Banco Master e o Will Bank destacam a importância de os consumidores entenderem como funciona a liquidação extrajudicial e seus direitos diante de crises financeiras.







