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IPVA 2026 no Paraná já pode ser pago com 6% de desconto e queda média de 45,7% no valor

As guias para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no Paraná já estão acessíveis. Quem optar pelo pagamento à vista poderá usufruir de um desconto de 6% sobre o valor total. O prazo para garantir o benefício varia conforme o número final da placa do veículo.

Um ponto de destaque para 2026 é a significativa redução no valor do tributo. Em média, o imposto ficará 45,7% menor, com a alíquota aplicada de 1,9% sobre o valor venal dos veículos. Com essa medida, o Paraná se posiciona entre os estados com menor IPVA no Brasil.

Os prazos para pagamento em cota única com desconto ou para a primeira parcela variam entre 9 e 15 de janeiro de 2026. A tabela está definida conforme o número final das placas:

Final de placa – prazo de pagamento da cota única com 6% de desconto:

1 e 2 – 09/01/2026
3 e 4 – 12/01/2026
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026

Final de placa – vencimentos das cinco parcelas:

1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02, 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

A alíquota de 1,9% aplica-se a automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.

As guias do IPVA não são mais enviadas pelos correios. Para realizar o pagamento, os contribuintes devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar os documentos necessários. Outra alternativa é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

Os pagamentos podem ser efetuados via PIX, por meio de QR Code gerado nas guias, com suporte de mais de 800 instituições financeiras e seus canais digitais. Também é possível realizar o pagamento com cartão de crédito, permitindo o parcelamento em até 12 vezes, sujeito aos juros aplicados pelas administradoras de cartões.

Veículos isentos do IPVA incluem motocicletas de até 170 cilindradas, seguindo a regra de 2025. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados a uma alíquota reduzida de 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no estado, sendo a conversão obrigatoriamente realizada em oficinas certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas, pode-se conferir as oficinas autorizadas.

A Secretaria da Fazenda faz um alerta sobre sites fraudulentos relacionados ao IPVA. Os contribuintes devem emitir guias somente em sites oficiais, identificáveis pela extensão “.pr.gov.br”, ou usar o aplicativo oficial da Receita Estadual.

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