Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês e implementa mudanças relevantes para trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras alteram desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a queda na arrecadação, pessoas com rendimentos acima de R$ 50 mil por mês e algumas que recebem dividendos passarão a pagar mais imposto. Ao todo, 141 mil brasileiros serão impactados, segundo o governo.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), as mudanças não impactam o documento deste ano, já que ele se refere ao ano-base 2025. Os ajustes definitivos ocorrerão na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
– Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total de Imposto de Renda;
– Atualmente, a isenção é válida apenas para rendas de até R$ 3.036 (dois salários mínimos).
Segundo o governo, a nova regra beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Com a economia gerada, quem recebe até R$ 5 mil mensais pode poupar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária para alívio tributário:
– Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: isenção parcial, com desconto decrescente;
– Rendas acima de R$ 7.350: segue a tabela progressiva atual, com alíquota de até 27,5%.
O desconto reduz gradualmente à medida que os salários aumentam, o que evita o chamado “degrau tributário”, no qual pequenos ajustes salariais poderiam gerar aumentos grandes na carga tributária.
Exemplos práticos:
– Salário de R$ 5.500: redução de imposto mensal em cerca de 75%;
– Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
– Salário de R$ 7.000: economia de cerca de R$ 600 por ano.
Os valores exatos dependem do cálculo individual, incluindo outras fontes de renda e possíveis deduções.
O que muda no desconto em folha já em janeiro?
As mudanças já serão sentidas imediatamente na folha de pagamento.
– Quem se enquadra nas novas regras de isenção ou desconto parcial terá menor ou nenhuma retenção do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Atenção: Mesmo estando isentos, os contribuintes precisarão declarar IR em 2026, já que a regra só se torna válida efetivamente para a declaração referente ao ano-base 2026.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a redução na arrecadação, a reforma implementa o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda:
– Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): inclusão na regra;
– Alíquota progressiva que pode chegar a até 10%;
– Para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
De acordo com o governo, aproximadamente 141 mil contribuintes serão afetados por essa medida.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Serão incluídos no cálculo:
– Salários;
– Lucros e dividendos;
– Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Alguns rendimentos estão fora do cálculo, como:
– Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
– Heranças e doações;
– Indenizações por doenças graves;
– Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora de bolsa);
– Aluguéis atrasados e valores judiciais acumulados.
Tributação de dividendos
Outra mudança significativa é a incidência de imposto sobre dividendos:
– 10% de tributação retida na fonte para dividendos pagos a pessoas físicas;
– Aplicável somente para valores acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa.
Segundo o governo, a maioria dos investidores não será impactada. A medida mira principalmente sócios e empresários que recebiam grandes quantias isentas até então. Esse imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
– Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 continuam isentos apenas se a distribuição ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
– Especialistas apontam possíveis disputas judiciais, argumentando sobre eventual aplicação retroativa da regra.
Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
– Isenção total para rendas de até R$ 5 mil por mês;
– Desconto gradual para rendas de até R$ 7.350;
– Sem alterações para salários acima de R$ 7.350;
– Imposto mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 600 mil por ano;
– Dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados.
Essa reforma reestrutura o sistema tributário brasileiro e traz impacto imediato na folha de pagamento, enquanto seus efeitos mais amplos só serão completamente observados na Declaração de Imposto de Renda de 2027.







