O décimo terceiro salário é um benefício que assegura a todos os trabalhadores com carteira assinada o direito a um pagamento extra no final do ano. A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 19 de dezembro (sexta-feira) e corresponde a 50% do valor bruto do benefício.
Nessa etapa, no entanto, são aplicados os descontos obrigatórios, que tornam o valor final da segunda parcela menor. Entre os descontos estão as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além disso, para quem não trabalhou durante os 12 meses do ano, o valor total é calculado de forma proporcional ao período de serviço prestado.
Para calcular o total da segunda parcela do décimo terceiro, é necessário dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado será o valor bruto do décimo terceiro. Em seguida, o valor deve ser dividido por dois, resultando no montante bruto de cada parcela.
Na segunda parcela, por fim, devem ser aplicados os descontos legais, incluindo INSS e IRRF, quando aplicáveis, de acordo com as faixas de tributação vigentes, reduzindo o montante final a ser recebido pelo trabalhador.







