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Monitor de ressocialização será indenizado por trabalhar armado sem treinamento em Piraquara

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiram que um monitor de ressocialização será indenizado por danos morais após trabalhar portando arma de fogo sem o treinamento necessário. O profissional atuava no Complexo Penitenciário de Piraquara entre julho de 2022 e fevereiro de 2024.

Durante esse período, o trabalhador acompanhou policiais penais em ações como a contenção de tentativas de fuga na unidade prisional. Em uma dessas situações, a arma de um policial disparou acidentalmente, e estilhaços atingiram o queixo do monitor, provocando uma pequena cicatriz.

Os magistrados enfatizaram que a função de monitor de ressocialização apresenta um risco elevado em relação a atividades comuns, justificando a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. A decisão apontou que a empregadora, responsável pela administração prisional, não forneceu o treinamento necessário para o uso de armamentos, apesar de o funcionário atuar diretamente em cenários de risco ao lado de policiais penais.

O Estado do Paraná, contratante dos serviços da empresa gestora, também foi incluído como réu no processo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, enquanto os danos estéticos resultantes do ferimento geraram o pagamento de R$ 2 mil. Segundo a Justiça, a condenação em ambos os casos é compatível, pois corresponde a prejuízos distintos: o sofrimento psicológico, no caso dos danos morais, e a modificação física permanente, no caso dos danos estéticos.

Os valores estipulados ainda estão sujeitos a recurso pelas partes envolvidas no processo.

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