WhatsApp
Facebook
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira; veja detalhes e regras

Por lei, o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Contudo, neste ano, como o último dia do mês cai em um domingo, o prazo foi antecipado para esta sexta-feira, 28 de novembro. Durante esta etapa, o valor pago ao trabalhador não sofre descontos habituais, como INSS e IRRF.

Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela CLT, o 13º salário é uma bonificação extra concedida aos empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Para estes últimos, quem não recebeu a parcela antecipada entre abril e junho iniciou os recebimentos na segunda-feira, 24 de novembro. Os depósitos ocorrerão em parcela única, com encerramento previsto para o dia 5 de dezembro.

Para os demais trabalhadores, o pagamento da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro. É nessa etapa que incidem os descontos obrigatórios de INSS e IRRF, dependendo do enquadramento do trabalhador nas faixas de cobrança. O FGTS, porém, é recolhido sobre o valor integral do benefício, sem quaisquer deduções para o trabalhador.

O cálculo do 13º salário considera o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano, contando como mês integral aquele em que houve pelo menos 15 dias de serviço. Assim, trabalhadores com menos tempo de contrato recebem valores proporcionais. Por exemplo, com o salário mínimo atual de R$ 1.412, quem trabalhou por um mês receberá R$ 117,67; para dois meses, o valor sobe para R$ 235,33.

Valores adicionais, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, influenciam no cálculo do benefício. A empresa deve considerar a média mensal desses itens para garantir que o 13º reflita a remuneração real do trabalhador ao longo do ano. “Essa medida assegura que o valor do 13º salário seja justo e incorporado às características da remuneração”, apontam especialistas do setor.

Situações específicas também afetam o cálculo. Trabalhadores afastados por doença comum recebem os primeiros 15 dias pagos pela empresa, e o período conta normalmente para o 13º salário. Após esse prazo, o INSS assume o pagamento do benefício de forma proporcional. Já na licença-maternidade, os meses de afastamento são considerados integralmente, com o pagamento feito diretamente pelo INSS, sem prejuízo à trabalhadora.

Em casos de afastamento por acidente de trabalho, aplica-se a mesma lógica da doença comum, exceto que, ao retornar, o trabalhador adquire estabilidade temporária garantida por lei. Para quem pede demissão, o 13º salário proporcional é pago juntamente com as verbas rescisórias. Já os trabalhadores demitidos por justa causa perdem totalmente o direito ao benefício.

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

Compartilhe
WhatsApp
Facebook