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Paraná lança auxílio emergencial de R$ 1 mil para famílias afetadas por desastres naturais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei nº 22.786/2025 que cria o Programa Auxílio Paraná, destinado a oferecer apoio financeiro emergencial às famílias atingidas por desastres naturais em todo o estado. A primeira aplicação do programa será em Rio Bonito do Iguaçu, município que ainda enfrenta os impactos causados pela passagem de um tornado.

A nova lei garante o pagamento de R$ 1.000 mensais, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos consideráveis ou ficado desabrigadas devido a eventos climáticos extremos. A gestão do programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, com base nos cadastros e informações fornecidas pela Defesa Civil Estadual. Os pagamentos serão realizados diretamente aos responsáveis familiares, por transferência bancária ou outro método especificado em regulamentação.

Até a tarde desta terça-feira, foram cadastradas 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social. De acordo com o governador Ratinho Junior, o Auxílio Paraná representa um avanço importante nas políticas de resposta rápida a emergências. “O Auxílio Paraná nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo que o Estado possa agir com agilidade para amparar quem perdeu tudo”, declarou. Ele também destacou: “Estamos fazendo isso nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa na época da pandemia. Muita gente precisa se reerguer. Esse recurso ajuda a comprar itens básicos e buscar a retomada da normalidade”.

Embora o programa seja inicialmente direcionado a Rio Bonito do Iguaçu, ele poderá ser ativado em qualquer município do Paraná que tenha situação de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida pelo Governo do Estado.

O texto da lei ainda prevê que o valor do benefício e o período de pagamento possam ser revisados ou ampliados por decisão do chefe do Poder Executivo, dependendo da gravidade da ocasião. As informações de renda familiar declaradas pelos beneficiários estarão sujeitas à análise e validação pelos órgãos competentes após o cadastramento.

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