O decreto que estabelece a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em decorrência de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30). O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente fixado em R$ 1.518 – aos órfãos. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a iniciativa visa oferecer proteção e segurança a esses jovens. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, declarou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), realizada em Brasília.
De acordo com o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, foram registradas 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, representando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Este foi o número mais alto desde a implementação da Lei do Feminicídio, em 2015. Márcia Lopes lamentou os dados, que indicam uma média de quatro mulheres assassinadas por dia pelo crime. “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, afirmou.
O decreto determina que o principal critério de concessão do benefício é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre aqueles que tiverem direito ao benefício. Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com atualização obrigatória a cada 24 meses.
A pensão também se estende aos filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e aos órfãos que estejam sob tutela do Estado. Contudo, o benefício é incompatível com outros recebimentos previdenciários, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou os sistemas de proteção social dos militares. O pagamento será encerrado ao completar 18 anos. Filhos ou dependentes com mais de 18 anos na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terão direito ao benefício.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar um documento de identificação oficial da criança ou adolescente, ou a certidão de nascimento, quando o primeiro não estiver disponível. Também deve ser apresentado algum documento que comprove a ocorrência do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Em casos onde o beneficiário seja um dependente da vítima, será preciso apresentar o termo de guarda ou tutela, provisório ou definitivo.
O requerimento do benefício deverá ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima, sendo proibido que o autor, coautor ou participante do crime faça a solicitação ou administre os recursos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por processar e decidir sobre a concessão. As equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias sobre a atualização do CadÚnico, considerando a nova composição familiar após a ausência da mulher vítima de feminicídio.
A revisão da pensão especial será realizada a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que deram origem ao benefício. O pagamento será iniciado a partir da data de requerimento, sem efeito retroativo à data de falecimento da vítima.