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Projeto de lei em Curitiba propõe prazo máximo de 90 dias para diagnóstico de autismo no SUS

Se for aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) poderá garantir que pessoas em investigação de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito ao início da avaliação e do diagnóstico clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 90 dias. A proposta inclui essa diretriz no Código de Saúde do município.

Na justificativa do projeto (005.00528.2025), o parlamentar menciona casos em que a demora na avaliação neuropediátrica ultrapassou dez meses. “Essa demora compromete significativamente o desenvolvimento cognitivo e funcional da criança diagnosticada, tendo em vista a necessidade de intervenção precoce e intensiva como fator decisivo para o prognóstico positivo das pessoas com TEA”, explica o vereador Marcos Vieira.

De acordo com ele, a medida busca alinhar a legislação municipal às diretrizes já existentes na saúde suplementar. “No âmbito da saúde privada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece prazo máximo de dez dias úteis para o início das sessões de tratamento, a partir da prescrição médica”, afirma o autor da proposta.

O texto altera a lei municipal 9.000/1996, conhecida como Código de Saúde de Curitiba, inserindo o inciso XX ao artigo 78. Esse novo dispositivo assegura que pessoas em investigação do TEA tenham acesso ao início do atendimento clínico no SUS em até 90 dias, contados a partir do encaminhamento formal. Caso haja uma necessidade clínica registrada no prontuário eletrônico, o prazo poderá ser reduzido.

Na justificativa, Marcos Vieira menciona dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que identificou pela primeira vez a população com diagnóstico de TEA no Brasil. Segundo o levantamento, 2,4 milhões de brasileiros têm autismo, o que corresponde a 1,2% da população. Em Curitiba, conforme dados da Prefeitura, há aproximadamente 4.900 crianças entre 6 e 14 anos diagnosticadas, além de mais de 3.400 aguardando atendimento neuropediátrico.

“O quanto antes começar esse acompanhamento terapêutico, melhor será o prognóstico funcional, cognitivo e social das pessoas com TEA. É nosso dever assegurar o acesso tempestivo e equitativo ao tratamento, em consonância com os princípios da eficiência e universalidade do SUS”, declara Marcos Vieira.

O projeto segue em análise nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba.

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