A nova resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabelece que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. A medida foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, na resolução 7/2025, que define diretrizes para a educação em tempo integral na educação básica, abrangendo as etapas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A orientação é direcionada às secretarias de educação estaduais e municipais, além de escolas públicas e privadas, para implementação, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) foi criado para promover matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, com prioridade para territórios de maior índice de vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a resolução trata de aspectos como acesso, permanência, participação e condições de aprendizagem, além de mencionar temas como desenvolvimento integral, diversidade, gestão dos sistemas de ensino, organização curricular, práticas pedagógicas e formação de educadores.
De acordo com o texto, o tempo dedicado à alimentação, higiene, socialização e descanso também faz parte do processo educativo e deve ser monitorado por profissionais qualificados. O deslocamento interno, acolhimento e a transição entre atividades também são contemplados como elementos da rotina escolar, especialmente para bebês e crianças pequenas.
As escolas poderão ser exclusivamente de tempo integral, com todas as turmas e matrículas atendendo a jornada ampliada, ou poderão adotar um modelo misto, combinando turmas de jornada parcial e integral. A resolução define seis estratégias fundamentais para implementação da educação em tempo integral:
1. Acesso e permanência com equidade: Garantir o acesso e a permanência dos estudantes, com especial atenção aos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa e medidas para combater abandono e evasão escolar.
2. Gestão da política de educação integral em tempo integral: Implementar uma gestão participativa com escuta ativa da comunidade escolar, focando na identificação de demandas e no fortalecimento do planejamento da política educacional.
3. Articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades: Promover ações coordenadas para busca ativa e atendimento integrado às políticas sociais, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar.
4. Currículo, práticas pedagógicas e avaliação: Desenvolver currículos integrados que superem a separação entre turno e contraturno, acompanhando a frequência escolar e garantindo a participação em todas as atividades da educação integral.
5. Valorização e desenvolvimento de educadores: Assegurar condições adequadas de trabalho e formação continuada para os profissionais da educação, visando o alinhamento com os objetivos da educação integral.
6. Monitoramento e avaliação: Estabelecer mecanismos de avaliação contínua da política, garantindo a participação de educadores e comunidades escolares e disponibilizando os resultados às escolas de forma organizada.
As redes de ensino estaduais e municipais têm um prazo de até 180 dias para atualizar ou criar suas próprias normas, por meio de legislação local, para regulamentar a oferta da educação integral em tempo integral. A medida reforça os princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática no ambiente educacional.