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PGR solicita ao STF condenação de Bolsonaro e outros 7 por tentativa de golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais pedindo a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas acusadas de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.

A PGR acusa Bolsonaro de ter cometido cinco crimes: liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo considerável, e deterioração de patrimônio tombado.

Além de Bolsonaro, outros réus citados incluem os ex-ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o tenente-coronel Mauro Cid, este último colaborador premiado no caso.

Segundo a PGR, Bolsonaro tinha conhecimento e deu aval à chamada “minuta do golpe”, um documento que sugeria medidas para implementar um golpe de Estado e impedir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vencedor das eleições de 2022, assumisse o cargo. Além disso, a PGR cita o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que teria como objetivo matar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A denúncia, apresentada em fevereiro pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, menciona que Bolsonaro e outros 33 envolvidos foram denunciados por crimes como tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nas alegações finais, a PGR incluiu uma entrevista de Bolsonaro ao portal UOL, concedida em maio, em que ele admitiu ter se reunido com chefes das Forças Armadas para considerar a possibilidade de um decreto golpista. O documento foi enviado ao STF minutos antes do prazo final.

A defesa do ex-presidente argumentou que Bolsonaro “repudiou 8 de janeiro” e criticou a falta de acesso a provas integrais. Celso Vilardi, advogado de Bolsonaro, declarou que a defesa acessou documentos e áudios citados, mas que o material bruto apreendido pela Polícia Federal não foi disponibilizado. Segundo Vilardi, isso restringiu a possibilidade de contrapor as acusações.

A denúncia foi dividida em cinco núcleos pela PGR para agilizar o andamento processual. Bolsonaro foi incluído no que a PGR classificou como “núcleo crucial” da trama golpista. De acordo com as autoridades, cada um dos envolvidos teve ações que culminaram no objetivo comum de garantir a permanência do ex-presidente no poder independentemente do resultado das eleições de 2022.

Com o envio das alegações finais, as defesas terão 15 dias, contados de forma sucessiva, para apresentar novos argumentos e provas. O tenente-coronel Mauro Cid, por ter firmado acordo de delação premiada, será o primeiro a se manifestar. Em seguida, os demais réus terão prazo conjunto de 15 dias.

Após essa etapa, os ministros da Primeira Turma do STF, atualmente presidida por Cristiano Zanin, decidirão o caso. Em caso de condenação, a eventual prisão dependerá da pena imposta e do esgotamento de todos os recursos judiciais, como os embargos. Prisões em regime fechado só são decretadas para penas superiores a oito anos.

A seguir, os crimes imputados aos principais réus:

Jair Bolsonaro

– Liderar organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo à vítima
– Deterioração de patrimônio tombado

Alexandre Ramagem

– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado

Almir Garnier

– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo à vítima
– Deterioração de patrimônio tombado

Anderson Torres

– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo à vítima
– Deterioração de patrimônio tombado
– Concurso material

Augusto Heleno

– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo à vítima
– Deterioração de patrimônio tombado

Mauro Cid

– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo à vítima
– Deterioração de patrimônio tombado

Paulo Nogueira

– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo à vítima
– Deterioração de patrimônio tombado

Braga Netto

– Organização criminosa armada
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
– Golpe de Estado
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo à vítima
– Deterioração de patrimônio tombado

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