O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, neste mês, uma súmula que impede a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo. A decisão teve como base o entendimento da relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que destacou: “A prática de racismo revela falta de idoneidade moral”, um dos requisitos exigidos pela OAB para o exercício da advocacia.
Essa nova súmula amplia o entendimento de normas anteriores editadas pela OAB em 2019, que já consideravam a falta de idoneidade moral em casos de condenação relacionados à violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+. A proposta para incluir os condenados por racismo foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, pelo conselheiro federal Ian Cavalcante e pela secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.
A aprovação ocorreu por aclamação, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o racismo como um crime grave e proíbem acordos de não persecução penal relacionados a ele. Durante a ocasião, homenagens foram prestadas a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, além de lideranças negras da advocacia contemporânea.
Sem a inscrição na OAB, que depende de aprovação no exame da ordem e da comprovação de idoneidade moral, bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão, conforme disposto na Lei de Contravenções Penais, é considerado crime, sujeito a penas de prisão ou multa.