Como parte das comemorações pelos 10 anos do programa, o Nota Paraná vai expandir a participação do comércio atacadista no cálculo de créditos do programa. A partir de junho de 2025, notas fiscais emitidas por estabelecimentos de 31 novas atividades econômicas passarão a contar para a devolução de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para a geração de bilhetes nos sorteios. Essa mudança está oficializada na Resolução Nº 402/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Entre as novas atividades econômicas incluídas, estão comércio atacadista de produtos como alimentos para animais, sorvetes, massas alimentícias e embalagens. Com a alteração, o programa passará a englobar mais de 28,5 mil empresas, ampliando sua atuação.
Para os consumidores, isso significa vantagens adicionais, como maior retorno financeiro e mais chances de ganhar nos sorteios mensais. “Todos os meses, eram desperdiçados quase 10 milhões de notas fiscais de empresas não participantes e que agora serão incluídas no cálculo do programa”, explica a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini. “Mais notas quer dizer que também teremos mais bilhetes, ou seja, mais chances de ganhar a cada sorteio e, consequentemente, mais créditos devolvidos todos os meses”.
Segundo Gambini, a inclusão destas atividades econômicas já era uma demanda antiga dos participantes do programa. Ela destaca que, durante a criação do Nota Paraná, o foco inicial foi nas atividades do varejo, mas, devido ao forte crescimento e maturidade do programa ao longo de uma década, foi possível incluir novas categorias.
“A ideia é continuar estimulando o consumidor paranaense a pedir o CPF na nota fiscal. Não é porque o Nota Paraná já é consolidado que nós vamos deixar de incentivar. Pelo contrário, queremos aumentar o número de estabelecimentos participantes para fortalecer esse programa que tem dado tão certo. Mais do que nunca, é importante reforçar que CPF na nota é dinheiro de volta”, ressalta Gambini.
Confira as 31 atividades econômicas que passam a participar do programa:
– Fabricação de produtos de carne (CNAE 1013-9/01)
– Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 1053-8/00)
– Fabricação de laticínios (CNAE 1052-0/00)
– Fabricação de produtos de panificação industrial (CNAE 1091-1/01)
– Fabricação de alimentos e pratos prontos (CNAE 1096-1/00)
– Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas (CNAE 4623-1/06)
– Comércio atacadista de sisal (CNAE 4623-1/07)
– Comércio atacadista de alimentos para animais (CNAE 4623-1/09)
– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados (CNAE 4632-0/01)
– Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas (CNAE 4632-0/02)
– Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4632-0/03)
– Comércio atacadista de pescados e frutos do mar (CNAE 4634-6/03)
– Comércio atacadista de açúcar (CNAE 4637-1/02)
– Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares (CNAE 4637-1/04)
– Comércio atacadista de massas alimentícias (CNAE 4637-1/05)
– Comércio atacadista de sorvetes (CNAE 4637-1/06)
– Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes (CNAE 4637-1/07)
– Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (CNAE 4637-1/99)
– Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4639-7/02)
– Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário (CNAE 4644-3/02)
– Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios (CNAE 4645-1/01)
– Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia (CNAE 4645-1/02)
– Comércio atacadista de produtos odontológicos (CNAE 4645-1/03)
– Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal (CNAE 4646-0/02)
– Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos (CNAE 4649-4/03)
– Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 4649-4/09)
– Comércio atacadista de suprimentos para informática (CNAE 4651-6/02)
– Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais (CNAE 4679-6/03)
– Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (CNAE 4686-9/01)
– Comércio atacadista de embalagens (CNAE 4686-9/02)
– Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (CNAE 4691-5/00)
Além dessa medida, outras novidades foram anunciadas pela Sefa para marcar os 10 anos do programa. Em maio, o Nota Paraná ampliou o número de prêmios mensais, adicionando 8.000 prêmios de R$ 100. No total, agora são mais de 43 mil prêmios sorteados regularmente e 23 mil prêmios especiais nos meses de fevereiro, maio, agosto e dezembro.
Além disso, a Secretaria confirmou que o limite mínimo para saques dos valores será reduzido de R$ 25 para R$ 5, medida que começará a valer no segundo semestre de 2025.