Os pais de três crianças de Curitiba foram condenados a pagar uma multa por não matricularem os filhos em uma escola regular e pela ausência de vacinação das crianças contra a Covid-19. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e reforça que, conforme a legislação brasileira, é dever dos responsáveis legais matricular crianças e adolescentes em uma instituição de ensino regular, não sendo permitida a substituição pela educação domiciliar.
Após uma determinação judicial da Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, os pais chegaram a fazer a matrícula dos filhos em uma escola. Contudo, as crianças nunca frequentaram as aulas.
No processo, os pais argumentaram que as crianças estudam os conteúdos regulares utilizando livros didáticos de português, matemática, história, geografia e ciências, além de incluir aulas de inglês na rotina. A família afirmou que, semanalmente, realiza visitas à biblioteca, promove experiências no jardim, incentiva a leitura em voz alta, além de jogos e atividades físicas. Relataram também que frequentam museus, galerias de arte, e espaços culturais como o Largo da Ordem, além de praticarem ciclismo e atividades ao ar livre em parques de Curitiba.
Apesar disso, o Conselho Tutelar, em uma visita domiciliar, alertou os pais sobre a obrigatoriedade de matrícula das crianças em uma instituição de ensino, destacando que “não há amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família”.
O ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, carece de uma regulamentação específica no Brasil. Por conta do sigilo do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná não divulgou detalhes como o valor exato da multa aplicada nem se há possibilidade de recurso por parte dos pais.