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Nova MP libera saldo bloqueado do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os outros 9,6 milhões terão descontada a antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.

Essa mudança faz parte da regra estabelecida pela nova medida provisória (MP) publicada na última sexta-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Com a expectativa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a medida é excepcional e não terá impacto nas condições para futuros demitidos.

A MP não alterou as regras gerais do saque-aniversário, mas desbloqueou os valores para aqueles que foram demitidos e aderiram à modalidade. Os saques serão realizados em duas etapas, uma em março e outra em junho, pela Caixa Econômica Federal. Cerca de 85% dos trabalhadores com direito ao saque que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS receberão os valores automaticamente, sem depender do mês de nascimento. Entenda as principais mudanças:

Calendário:

Valores até R$ 3 mil

• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e aqueles que registraram conta bancária no aplicativo FGTS.

• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.

• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil

• Diferença entre os R$ 3 mil liberados em março e o saldo restante bloqueado.

• 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e aqueles que registraram conta bancária no aplicativo FGTS.

• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.

• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Principais dúvidas:

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019 e vigente desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma porcentagem do saldo das contas ativas ou inativas do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, perde a possibilidade de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas receber a multa rescisória de 40%. O saque pode ser realizado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não ocorra em tempo hábil, o dinheiro retorna à conta vinculada do FGTS do trabalhador.

O que é a antecipação do saque-aniversário?

Trata-se de um empréstimo em que o trabalhador utiliza o valor do saque-aniversário como garantia. Enquanto o empréstimo não é quitado, os valores antecipados são retidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem conseguiu outro emprego após ter sido demitido receberá o dinheiro?

Sim. O trabalhador tem direito ao saldo bloqueado correspondente aos depósitos do antigo empregador, independentemente de ter obtido novo emprego. Caso tenha sido demitido sem justa causa de mais de um emprego, os saldos serão somados e pagos.

É possível manter o valor no FGTS?

Sim. Caso prefira não sacar, o trabalhador pode manter o saldo no FGTS, que será corrigido com a Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do fundo.

É possível desistir do saque-aniversário?

Sim, desde que o trabalhador não tenha feito nenhuma antecipação do saque-aniversário em instituições financeiras. Vale destacar que, ao optar pela desistência, o trabalhador precisa aguardar dois anos para poder acessar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. A mudança só passa a vigorar a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.

Quem tem saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?

A MP não alterou as condições para financiamento imobiliário com o FGTS. Os valores destinados ao saque-aniversário são mantidos em uma conta separada daquela destinada ao financiamento habitacional, permitindo que o trabalhador utilize o fundo para aquisição de imóveis, conforme regras vigentes da Caixa Econômica Federal.

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